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Pergunta:

Quais os deveres do detentor de um animal de companhia?

O titular do animal de companhia deve: 


a) Cumprir as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos

higiossanitários e legais aplicáveis ao animal; 


b) Apresentar o animal para marcação e registo (identificação)

ou alteração de registo;


c) Solicitar a emissão do Documento de Identificação

do Animal de Companhia (DIAC); 


d) Solicitar ao médico veterinário a emissão do Passaporte

de Animal de Companhia (PAC), sempre que necessário; 


e) Dar cumprimento ao disposto no artigo 5.º do

Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual,

relativamente a cão de raça potencialmente perigosa,

que tenha sido introduzido no território nacional com a finalidade

de reprodução, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada do animal; 


f) Solicitar o registo no SIAC (https://siac.vet/) dos animais

de companhia que estejam obrigados à identificação,

que foram introduzidos no território nacional e que permaneçam

por um período igual ou superior a 120 dias, mediante

a apresentação do PAC ou do certificado sanitário respectivo; 


g) Fornecer ao médico veterinário, à autoridade competente

e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas,

o DIAC, o PAC, ou o Boletim Sanitário.

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Pergunta:

Vou receber um animal novo em casa e agora?

Reserve-lhe um local sossegado, com um sítio onde se possa esconder

e permita-lhe uma adaptação gradual ao espaço.

 

Espere que seja ele a vir ter consigo e premeie quando isso acontecer,

se o fizer de forma calma e controlada. Incentive-o a brincar. 


Nesta fase de adaptação, convém disponibilizar ao cachorro

a mesma alimentação a que ele está habituado para gradualmente

ir mudando para a escolhida pela família, levando em conta

o tamanho e idade do mesmo, assim como o orçamento familiar. 


Na primeira noite na nova casa é natural que possa ouvir

o choro do cachorrinho.

Deve ser decidido em consenso familiar onde o cão irá ficar.


Programe uma ida ao veterinário nos dias a seguir à adoção para

esclarecer todas as dúvidas relativamente ao comportamento

e aprendizagens do cachorro e estabelecer um programa

de desparasitações e de vacinas adequado ao local onde vive

e à idade do cão e que permita as saídas à rua o mais precocemente possível. 


Enquanto o cachorro não terminar o programa vacinal prescrito

pelo veterinário assistente, promova encontros com amigos

e familiares que tenham cães vacinados para contribuir também

desta forma para a sua socialização. 


Habitue o cachorro, desde cedo, a ficar sozinho por alguns períodos.

Logicamente, se forem períodos prolongados ele irá sentir-se

aborrecido e procurar formas de ocupar tempo.

 

Ofereça-lhe brinquedos indestrutíveis de formas e tamanhos variados.

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Pergunta:

Quero adoptar um animal do vosso canil, como devo proceder?

Deve ligar para o Canil Municipal (tel.: 244 839 651)

durante o horário de expediente e agendar uma visita.

 

Pode sempre visitar antecipadamente o site do nosso canil

em www.animalix.pt e verificar os nossos animais para adoção.


O Canil de Leiria oferece o microchip, a vacina da raiva,

o Boletim de vacinas e a esterilização do animal adotado

quando este tiver a idade apropriada.

 

Portanto uma adoção sem custos para o adoptante!


Apenas lhe é pedido ser maior de idade, e o Cartão de

Cidadão / Visto de residência em Portugal.

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Pergunta:

O meu animal de estimação pode apanhar COVID?

Não existe evidência científica de que os animais de companhia

transmitam o coronavírus SARS-Cov-2, mas há cuidados que

os tutores devem ter no sentido de higienizar o animal:


- Após cada ida à rua, limpe as patas do animal assim que chegar a casa.

Para isso, use um pano ou toalhitas humedecidas com gel desinfetante

ou lave-lhe as patas com sabão azul e branco.

Não use álcool ou lixívia.

No final, lave e desinfete sempre as suas mãos.

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Pergunta:

Tenho COVID, posso estar com o meu animal de estimação?

Reforçamos que estas medidas são por precaução,

porque ainda se desconhece muito sobre a COVID-19:


•    Não deixe que o animal fique junto da pessoa infetada;


•    Se tal não for possível, as pessoas que estiverem infetadas,

com ou sem sinais clínicos, ou mesmo suspeitos,

devem usar máscaras sempre que contactem com os animais;


•    O ideal é que seja alguém da casa não infetado a tratar dos animais;


•    Tenha em casa alimento para os animais para um período de 15 dias;


•    Caso o seu animal seja um doente crónico, tenha em casa medicação

para um período de 15 dias;


•    Se for imprescindível uma ida ao médico veterinário,

este deve ser previamente avisado de que o tutor do cão

ou familiares estão infetados. 


Apelamos a que os tutores dos animais não entrem em pânico

devido a notícias distorcidas e amplificadas pelas redes sociais.

 

Muito menos devem abandonar os vossos animais ou

entregá-los nos abrigos.

Pelo contrário, é muito importante que continuem a cuidar bem deles

e a desfrutar da sua companhia.

Em tempos difíceis, como os que enfrentamos hoje de confinamento social

e em estado de emergência, os animais de companhia desempenham um papel

muito benéfico, proporcionando companhia e alegria.

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Pergunta:

Qual a idade ideal para esterilizar o meu animal?

É recomendado esterilizar o seu animal de estimação

antes de ele atingir a maturidade sexual.

 

Isto acontece normalmente por volta dos 6 meses.

Algumas associações de animais abandonados e veterinários recomendam

castrar os gatos muito cedo, quando têm 12 semanas ou até antes.

 

Para proteger o seu animal de estimação de ter ou causar

uma gravidez não planeada, mantenha-os dentro de casa até serem castrados

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Pergunta:

Vou viajar com o meu cão, que cuidados deverei ter?

Os animais de companhia que circulem, sem caráter comercial,

para outro Estado-Membro da União Europeia devem cumprir as condições

de identificação exigidas pelo Regulamento

(UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial

de animais de companhia, fazendo-se sempre acompanhar

do Passaporte de Animal de Companhia (PAC), que é emitido

no seu médico Veterinário Assistente.


Ver requisitos no site da DGAV
 

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Pergunta:

O que fazer em caso de desaparecimento

do meu animal de estimação?

O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia

deve ser comunicado, tão rápido quanto possível,

ao Médico Veterinário Assistente, sob pena de ser considerado abandono,

o que é punível por lei. Pode igualmente contactar o canil Municipal de Leiria

(Tel. 244 839 651), em cujas instalações poderá afixar um aviso de desaparecimento.
 

Técnicas de busca
Existem várias técnicas que podem ser utilizadas para encontrar

um animal de estimação:


 – Elaboração de um cartaz com a foto recente do animal.

Deve ser divulgado por várias vias (lojas de comércio local,

postes de rua, veterinários, lojas de animais,

supermercados, bombas de gasolina), distribuído e afixado

em todos os locais por onde o tutor vai passando.

 

Os folhetos devem ser repostos, pois podem ser retirados

e devem ainda ser oferecidos a condutores de táxis

e motoristas de autocarro, uma vez que andam todos os dias

na rua e podem avistar o animal.


 – Graças ao poder das redes sociais, a divulgação deve ser feita

no Facebook em várias páginas.

 

Deve também ser publicado um anúncio em site próprio

"www.encontra-me.org".

Também a Ordem dos Médicos Veterinários colabora na procura

de animais perdidos, através da plataforma online "FindMyPET"


 – É aconselhável avisar os médicos veterinários das redondezas

da situação e saber se o animal terá dado entrada

para tratamento ou verificação de microchip.

Se o animal tiver microchip deve haver uma notificação para o SIAC.


 – Visita aos Centros de Recolha de Animais mais próximos.

Um telefonema poderá não ser suficiente já que a descrição

nem sempre irá corresponder com a descrição de outra pessoa.

É melhor verificar pessoalmente.


 – Devem ser contactadas as associações de proteção

mais próximas. Se o animal foi adotado numa associação,

esta deve ser informada do desaparecimento o quanto antes

para que possa também ajudar na procura e na divulgação.


 – Se o animal desapareceu do jardim aconselhe a deixar

o portão aberto na eventualidade do animal regressar pelos próprios meios.


 – Uma outra tarefa, um pouco ingrata mas que deve ser feita,

é entrar em contacto com as Estradas de Portugal

para saber se foi encontrado algum animal morto na via.

 

Se o local do desaparecimento for próximo de uma autoestrada,

deve contatar a Brisa.


 – O tutor também deve regressar com alguma frequência

ao local de desaparecimento, pois mesmo que não tenha

acontecido perto de casa há animais que voltam ao local,

uma vez que essa é a sua última referência.

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Pergunta:

O que fazer em caso de morte do meu animal de estimação?

Deve ligar para o Canil Municipal (Tel.: 244 839 651) durante o horário de expediente

e agendar a entrega do cadáver.

 

Deve trazer os documentos do falecido animal para os serviços

reportarem baixa por falecimento, no sistema SIAC.

 

O pagamento da taxa de incineração é de 14,76€ (Catorze Euros

e setenta e seis cêntimos) por cadáver, independentemente do peso/espécie.

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Pergunta:

Sou dono de um animal potencialmene perigoso

quais são os requisitos que devo ter?

Ao seu detentor, o DL 315/2009 impõe condições especiais para a posse legal:


Ser maior de 16 anos;


Licença emitida pela Junta de Freguesia, onde além dos elementos

gerais para a licença de qualquer cão, deve ser entregue mais o seguinte:


1 - Termo de responsabilidade em como é conhecedor da legislação

que diz respeito a este tipo de cães e que possui boas condições

de segurança para o efeito. 


2 - Certificado do registo criminal.

 
3 - Seguro de responsabilidade civil.


4 - Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm

que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis,

através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em

que é extraído o útero e ovários).

 

Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos

(situação certificada pelo Clube Português de Canicultura)

podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se

em condições em que haja o devido licenciamento.  

 

Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.

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